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Informação profissional para a agricultura portuguesa
Medidas abrangem empresas transformadoras de uva e viticultores da Região Demarcada do Douro

Novos apoios procuram aliviar pressão sobre o setor vitivinícola

23/09/2026

O Governo criou uma nova linha de crédito de 110 milhões de euros para apoiar a tesouraria dos produtores de vinho e alterou as regras do apoio excecional destinado aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD). As duas medidas foram publicadas em Diário da República, através das Portarias 433/2026/1, de 21 de setembro, e 436/2026/1, de 23 de setembro.

A nova linha de crédito pretende dar resposta às dificuldades que continuam a afetar o setor vitivinícola, nomeadamente o abrandamento do consumo de vinho em Portugal e nos mercados internacionais. A redução da procura tem dificultado o escoamento da produção e contribuído para a manutenção de níveis elevados de vinho armazenado.

Neste contexto, a ‘Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II’ disponibiliza financiamento aos produtores de vinho, para que possam fazer face aos pagamentos aos viticultores relativos às campanhas de 2025 e 2026. O financiamento pode também ser utilizado para liquidar ou reestruturar o capital ainda em dívida de créditos obtidos através da anterior linha de tesouraria criada em 2024.

A medida pretende, assim, reforçar a capacidade financeira das cooperativas e de outras entidades transformadoras, que têm de assegurar o pagamento da produção entregue pelos viticultores num contexto de menor escoamento do vinho.

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Linha de crédito com 110 milhões de euros

A nova linha tem um montante global de 110 milhões de euros. Caso os pedidos de financiamento ultrapassem esse valor, os montantes atribuídos a cada candidatura serão reduzidos proporcionalmente.

Os empréstimos podem ter uma duração máxima de três anos. Para o financiamento destinado ao pagamento da uva, o Governo assegura uma bonificação de 75% dos juros. No caso dos valores utilizados para liquidar ou reestruturar créditos da anterior linha de tesouraria, a bonificação é de 50%.

O financiamento destinado à reestruturação de créditos anteriores não pode representar mais de metade do montante concedido através da nova linha.

Podem candidatar-se as pessoas coletivas que transformem uva para vinho e desenvolvam a atividade em Portugal, desde que cumpram as condições previstas na portaria. Entre outros requisitos, devem estar legalmente constituídas e licenciadas, ter a situação fiscal e contributiva regularizada e não estar sujeitas a um processo de insolvência.

A medida estabelece também condições relativas à compra de vinho produzido noutros Estados-Membros ou em países terceiros. Os beneficiários não podem ter adquirido ou colocado no consumo esse tipo de vinho nas campanhas de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026 e comprometem-se a não efetuar essas aquisições durante a vigência da nova linha.

O apoio está sujeito às regras europeias dos auxílios de minimis, pelo que o benefício atribuído a cada empresa não pode ultrapassar 300 mil euros num período de três anos. As regras e os prazos para apresentação das candidaturas serão definidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Alteradas regras do apoio aos viticultores do Douro

A segunda portaria publicada esta semana diz respeito diretamente aos viticultores da Região Demarcada do Douro. A Portaria n.º 436/2026/1 altera as regras do apoio excecional ao rendimento criado para os produtores que, devido às atuais condições de mercado, não tenham possibilidade de escoar a produção da campanha 2026-2027.

A alteração incide sobre a forma como é determinada a quantidade de produção que não é colhida e, consequentemente, sobre o cálculo do apoio a atribuir. A nova metodologia compara a produtividade média de referência, calculada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com a quantidade efetivamente indicada na declaração de colheita e produção da campanha 2026-2027.

É também alterada a forma de cálculo do chamado coeficiente de não colheita, que passa a ter em conta o maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das cinco campanhas vitivinícolas anteriores.

A apresentação de candidaturas será aberta através de um aviso do IVDP, a divulgar no respetivo sítio na Internet. De acordo com a nova portaria, esse aviso deverá ser publicado no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da medida.

A alteração produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que criou o apoio excecional aos viticultores da Região Demarcada do Douro.

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