Em comunicado, é sublinhado que a decisão surge na sequência dos prejuízos provocados pelos eventos meteorológicos e fenómenos associados registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, que afetaram de forma significativa diversas explorações. Este regime excecional visa os viticultores que sofreram danos.
A portaria define regras próprias para este período extraordinário, incluindo uma dotação financeira de cinco milhões de euros, procedimentos simplificados e critérios de prioridade orientados para os produtores que comprovem prejuízos nas parcelas de vinha afetadas. O processo de candidatura decorre online, através do IFAP, sendo os prazos definidos e divulgados pelo Instituto da Vinha e do Vinho.
O período excecional de candidaturas integra critérios de seleção que atribuem prioridade aos viticultores cujos prejuízos estejam devidamente confirmados. Prevê ainda a prorrogação de prazos de submissão e decisão sempre que as circunstâncias o justifiquem, garantindo flexibilidade administrativa em situações de maior complexidade. Adicionalmente, estabelece limites máximos de área elegível, diferenciados de acordo com a localização das parcelas, de forma a assegurar uma distribuição equilibrada e ajustada às especificidades territoriais.
Com esta portaria, o Governo prossegue o compromisso de apoiar os setores produtivos afetados pelas intempéries, lê-se no comunicado, dando condições excecionais para acederem aos apoios do regime VITIS para poderem continuar com a atividade vitivinícola.
