Informação profissional para a agricultura portuguesa

PEPAC flexibiliza datas de conclusão dos projetos PDR2020

24/11/2024
A autoridade de gestão do PEPAC no continente, ciente das dificuldades manifestadas por alguns beneficiários na conclusão de projetos, anunciou a flexibilização das datas de conclusão dos projetos.
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Ao aproximar-se o encerramento do PDR2020 – no próximo ano, a autoridade de gestão do PEPAC no continente, ciente das dificuldades manifestadas por alguns beneficiários na conclusão de projetos cujo prazo de execução contratado é inferior ao previsto na Portaria da respetiva medida, anunciou que irá proceder à flexibilização das datas de conclusão dos projetos sem a necessidade de submissão de um Pedido de Alteração (PALT).

“Os prazos de conclusão dos projetos em curso no âmbito das Operações PDR2020 listadas infra, e cujo prazo de execução contratado é inferior ao previsto na Portaria da respetiva medida, serão prorrogados, de acordo com os prazos definidos nas portarias de cada medida, até ao limite máximo de 15.06.2025”:

  • 2.1.4 - Ações de informação
  • 3.1.1 - Jovens Agricultores
  • 3.1.2 - Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola
  • 3.2.1 - Investimento na exploração agrícola
  • 3.2.2 - Pequenos Investimentos na exploração agrícola
  • 3.3.1 - Investimento Transformação e comercialização de produtos agrícolas
  • 3.3.2 - Pequenos Investimentos na Transformação e comercialização de produtos agrícolas
  • 3.4.2 - Melhoria da eficiência dos regadios existentes – aviso 342-020
  • 4.0.2 - Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado
  • 6.2.1 - Prevenção de calamidades e catástrofes naturais
  • 6.2.2 - Restabelecimento do potencial produtivo
  • 8.1.1 - Florestação terras agrícolas e não agrícolas
  • 8.1.2 - Instalação de sistemas agroflorestais
  • 8.1.3 - Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
  • 8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos
  • 8.1.5 - Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
  • 8.1.6 - Melhoria do valor económico das florestas
  • 8.2.1 - Gestão de recursos cinegéticos
  • 10.2.1.1 - Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
  • 10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização
  • 10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração
  • 10.2.1.4 - Cadeias curtas e mercados locais
  • 10.2.1.5 - Promoção de produtos de qualidade locais
  • 10.2.1.6 - Renovação de aldeias
  • 10.4.1 - Custos de Funcionamento e Animação
  • 20.1 - Assistência técnica PDR
  • 20.2 - Assistência técnica RRN

Os prazos de conclusão dos projetos em curso no âmbito das Operações PDR2020 listadas infra, devido às respetivas especificidades, serão prorrogados até 31.03.2025:

  • 2.2.1 - Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal
  • 4.0.1 - Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do TFUE
  • 7.8.3 - Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais
  • 10.3 - Cooperação interterritorial e transnacional dos Grupos de Ação Local
  • 20.2.2 - Assistência técnica RRN - Área 2 (Divulgação e informação com vista à execução do PDR 2020)
  • 20.2.3 - Assistência técnica RRN - Área 3
  • 20.2.4 - Assistência técnica RRN - Área 4 (Observação da agricultura e dos territórios rurais)

Esta nova medida de gestão será implementada até ao final do corrente ano e o beneficiário não terá que submeter nenhum documento ou proceder a nenhuma ação. Quando o seu projeto for abrangido por esta atualização automática dos prazos de conclusão dos projetos, será notificado por esta Autoridade de Gestão, explica em comunicado.

“Caso o seu projeto não esteja abrangido por esta operação de flexibilização e ainda não tenha ultrapassado o número máximo de PALT submetidos, poderá manifestar a sua vontade de prorrogar o prazo de conclusão do seu projeto com a submissão de um PALT, no cumprimento do estipulado na OTG N.º 9”.

Caso já tenham ultrapassado o número máximo de PALT submetidos no mencionado normativo, poderá apresentar um Pedido de Atualização de Datas no iDigital, do IFAP, de acordo com as regras estabelecidas por esta entidade.

A data de submissão do último pedido de pagamento deverá ser cumprida de acordo com as regras estabelecidas pelo IFAP, o organismo pagador do PDR2020.

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