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Consulai avisa para abertura de candidaturas aos apoios SIID - I&D

16/07/2024
A Consulai alerta para a abertura das candidaturas aos apoios SIID – I&D Empresarial - Projetos Demonstradores e recorda que está à disposição dos empresários para os ajudar a apresentar as candidaturas com investimento elegível superior a 150 mil euros.
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O SIID – I&D Empresarial - Projetos Demonstradores visa apoiar atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas. Os projetos podem ser individuais ou em copromoção.

Os projetos individuais (MPr-2024-10) têm de ser liderados por micro, pequenas e médias empresas (PME) ou por empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) e têm uma dotação de nove milhões de euros.

Os projetos de copromoção (MPr-2024-9) são liderados por empresas e realizados em copromoção entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII) e têm um dotação de 10 milhões de euros.

Estes projetos têm de estar em linha com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3))

A fase 1 do prazo para submissão das candidaturas está aberto até 30 de setembro e a fase 2 termina a 30 de dezembro de 2024.

A taxa máxima de financiamento é de 80% e estão abrangidas as regiões NUTS II do continente Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, onde o investimento está localizado.

São beneficiários destes apoios micro, PME e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) e, na qualidade de copromotores, as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital

Estão abrangidas por este apoio, operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico, para utilização comercial. Não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.

São elegíveis investimentos superiores a 150 mil euros.

Contacte a Consulai para o ajudar a elaborar a sua candidatura.

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