Chaparro Agrícola e Industrial, S.L.
Informação profissional para a agricultura portuguesa

Novas regras europeias para reduzir as emissões da indústria agropecuária

01/12/2023
Os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram recentemente a um acordo político provisório sobre a revisão da diretiva relativa às emissões industriais (DEI) e do regulamento relativo à criação de um Portal das Emissões Industriais (PEI).
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As novas regras visam oferecer uma melhor proteção da saúde humana e do ambiente, reduzindo as emissões nocivas provenientes das instalações industriais, nomeadamente das explorações pecuárias de produção intensiva, para a atmosfera, a água e o solo, bem como as resultantes das descargas de resíduos.

Visam igualmente melhorar a comunicação de dados ambientais através da atualização do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu) existente, a fim de criar um portal das emissões industriais mais abrangente e integrado. O acordo é provisório, enquanto se aguarda a adoção formal por ambas as instituições.

Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico de Espanha, admite que: “O objetivo da UE para 2050 é reduzir a poluição para níveis que não sejam prejudiciais para a saúde humana. O acordo hoje alcançado sobre as emissões industriais ajudar-nos-á a trabalhar rumo a este objetivo em duas frentes. Estamos a estabelecer regras mais rigorosas para combater a poluição na fonte, melhorando simultaneamente a comunicação de informações sobre emissões e a monitorização dessas emissões. As novas regras estabelecerão limites de poluição a níveis mais eficazes e fornecerão à indústria orientações claras sobre os investimentos adequados para reduzir eficazmente as suas emissões”.

Diretiva Emissões Industriais

A Diretiva Emissões Industriais é o principal instrumento da UE que regulamenta a poluição proveniente de instalações industriais, nomeadamente de explorações pecuárias de produção intensiva, como o óxido de azoto, o amoníaco, o mercúrio, o metano e o dióxido de carbono. As instalações e as explorações agrícolas de escala industrial ficam obrigadas a operar em conformidade com uma licença, concedida pelas autoridades nacionais, tendo por base as melhores técnicas disponíveis (MTD).

Âmbito de aplicação da diretiva

Tal como alterada, a diretiva visa promover a eficiência energética, uma economia circular e a descarbonização. No seu acordo provisório, os colegisladores ajustaram determinados limiares agrícolas para a criação de gado: 350 CN para suínos, 280 CN para aves de capoeira (300 para galinhas poedeiras) e 380 CN para explorações mistas. As explorações extensivas e a criação de animais para uso doméstico serão excluídas do âmbito de aplicação da diretiva. As novas regras serão aplicadas progressivamente a partir de 2030, começando pelas explorações agrícolas de maior dimensão.

O acordo também integra as atividades mineiras no âmbito de aplicação da diretiva, abrangendo a extração e o tratamento de minérios não energéticos produzidos à escala industrial, como o ferro, o cobre, o ouro, o níquel e a platina. Sob reserva de uma revisão e de uma proposta legislativa da Comissão, o âmbito de aplicação pode também ser alargado aos minerais industriais.

Valores limite de emissão

O acordo introduz o conceito de valores limite de desempenho ambiental, a definir pelas autoridades competentes na licença para autorizar o estabelecimento e a exploração de instalações. O Conselho e o Parlamento acordaram em tornar os intervalos de valores limite de desempenho ambiental vinculativos para todos os recursos energéticos, com exceção da água, para os quais as autoridades competentes têm de fixar metas vinculativas. Os valores limite de desempenho ambiental serão indicativos para técnicas emergentes.

Emissão de licenças eletrónicas

A diretiva em vigor exige que os estados-membros estabeleçam regras vinculativas para criar um mecanismo de registo que permita às instalações industriais solicitar e obter uma licença, desde que cumpram determinados requisitos.

Os colegisladores acordaram em tornar o licenciamento mais eficiente e menos oneroso, introduzindo a obrigação de os Estados-Membros criarem um sistema de licenciamento eletrónico (licença eletrónica) até 2035.

Aplicação

No texto instam-se os estados-membros a estabelecerem sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas para as pessoas que infrinjam as medidas adotadas para aplicar a diretiva. Essas sanções terão de ter em conta a gravidade e a duração da infração, se o seu caráter é recorrente, bem como as pessoas e o ambiente que afetou. Têm de incluir coimas e, no caso das infrações mais graves, coimas de, pelo menos, 3 % do volume de negócios anual do operador na UE.

Ao abrigo das novas regras, os estados-membros terão igualmente de garantir que as pessoas tenham o direito de reclamar uma compensação em caso de danos para a sua saúde resultantes de uma violação das regras nacionais de transposição da diretiva.

Os colegisladores introduziram a flexibilidade necessária para que os Estados-Membros possam adaptar aos seus sistemas jurídicos nacionais as disposições relativas às sanções e às compensações em caso de danos para a saúde.

Cláusula de revisão

O acordo provisório fixa a data de 2028 (e, posteriormente, de cinco em cinco anos) para a Comissão rever e avaliar a aplicação da diretiva. Esta avaliação tem de ter em conta as técnicas emergentes e a necessidade de novas medidas de prevenção da poluição ou de requisitos mínimos em termos de limites de emissão a nível da UE. Até 2026, a Comissão tem de avaliar a melhor forma de fazer face às emissões geradas pela criação de gado e pelos produtos agrícolas colocados no mercado da UE.

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