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Reestruturação do FundoPesca é mais justa e equitativa, sublinha Manuel São João

19/09/2023
O Secretário Regional do Mar e das Pescas considerou na passada quinta-feira que a proposta que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional, que estabelece o regime jurídico do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FundoPesca), aprovada pelo parlamento açoriano, representa uma resposta mais adequada ao setor.

“Esta proposta representa uma resposta mais justa e equitativa, permitindo um aumento de mais de cem euros aos beneficiários do FundoPesca. Foi um processo moroso e que envolveu os representantes de toda a fileira e que representa mais um compromisso cumprido por este Governo”, disse Manuel São João, durante o debate do diploma no plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

O Secretário Regional do Mar e das Pescas recordou que as propostas agora consagradas no diploma foram apresentadas no último Conselho Regional das...

O Secretário Regional do Mar e das Pescas recordou que as propostas agora consagradas no diploma foram apresentadas no último Conselho Regional das Pescas.

“A presente proposta de Decreto Legislativo Regional é o resultado da proposta apresentada aos conselheiros e dos seus pareceres posteriormente rececionados, procedendo à alteração dos requisitos de acesso à compensação salarial, ao reduzir o período relevante de paragem da faina para sete dias consecutivos e treze interpolados, num período de 30 dias, bem como ao ampliar o âmbito de situações suscetíveis de ser apoiadas pelo FundoPesca”, acrescentou, sublinhando que “a nível do valor diário da compensação salarial este será majorado em 5% em relação ao atualmente praticado, ajustando-se, em conformidade, o montante máximo de acumulação de apoios financeiros”.

Segundo Manuel São João, no sentido de reforçar a natureza social deste apoio, estabelece-se que é assegurado pelo FundoPesca o pagamento dos montantes equivalentes às contribuições e quotizações de cada profissional de pesca para a segurança social referentes à compensação salarial providenciada, competindo à Lotaçor, S.A., a transferência de tais montantes, dado que já assegura, no presente, a transferência nos termos gerais.

Atualmente, como a compensação salarial paga pelo fundo não é objeto de descontos para a Segurança Social, gera-se um hiato na carreira contributiva, assinala o governante.

Em termos de regime sancionatório, o Secretário Regional do Mar e das Pescas referiu que “propõe-se que a inobservância das apólices de seguro de acidentes de trabalho e por incapacidade permanente absoluta ou por morte, ou a observância de um período de aplicação diferente do período constante na declaração de remunerações do beneficiário, é punida com a impossibilidade do armador candidatar-se a novos apoios financeiros previstos em legislação regional, num período de 12 meses após a ativação do FundoPesca”.

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