O período de candidaturas, que teve iniciou a 30 de março, irá decorre até 30 de maio de 2023. Podendo ser submetidas nos gabinetes da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).
Este apoio surje ao abrigo do disposto na Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.2.2 do PDR 2020. Área de intervenção definida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2021 que aprova os projetos-piloto no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
A área geográfica elegível corresponde ao âmbito territorial de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2021, de 22 de março, considerando-se elegíveis os seguintes municípios:
A dotação orçamental total é de 2.000.000 €.
Para mais informações, contacte ajap@ajap.pt