As Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 1 de outubro a 30 de novembro de 2022.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2022/2023 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.
O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.
As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados e ou fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.