Candidaturas VITIS 2022/2023 abertas
Todos os interessados podem candidatar-se até dia 5 de janeiro de 2022.
Abriu a 2 de dezembro o período de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) - Campanha 2022/2023.
Com uma dotação financeira prevista de 50 milhões de euros vão abrir as candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) para a Campanha 2022/2023.
As candidaturas são submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP e os viticultores que pretendam candidatar-se devem previamente à submissão das candidaturas:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou ritualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no Alto Douro Vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de março de 2022.
Para a campanha VITIS 2022/2023, conforme definido na Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro, as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, as medidas específicas em causa devem encontrar-se integralmente executadas até 15 de outubro de 2023 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.