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O Regulamento (CE) 852/2004 estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do setor alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, tendo em conta o princípio de que é necessário garantir a sua segurança ao longo da cadeia alimentar, com início na produção primária. Pelo que os operadores das empresas do setor alimentar devem cumprir as disposições gerais de higiene previstas nos anexos I e II do referido regulamento.
Estas alterações vêm na sequência da adoção pela Comissão, em setembro de 2020, do Codex Alimentarius, um código de conduta em matéria de gestão de alergénios alimentares para os operadores de empresas do setor alimentar (CXC 80-2020), incluindo recomendações sobre a mitigação dos alergénios alimentares através de uma abordagem harmonizada na cadeia alimentar com base em requisitos gerais de higiene.
Pode consultar todo o regulamento aqui.