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Zero: o único número aceitável de vítimas mortais

Segurança rodoviária deverá abranger inspeção periódica a tratores agrícolas

Carlos Branco08/02/2021

As alterações ao Código da Estrada voltaram a alcançar a comunidade rural, e particularmente, os seus tratores agrícolas. O 'pirilampo' terá que assinalar presença, o arco de segurança em posição de serviço, quando homologado com o veículo, e o cinto de segurança, se disponível, são de utilização obrigatória na via pública desde 8 de janeiro. Avizinha-se o final do prazo para a concretização da formação 'Como Operar um Trator em Segurança' e a instituição da Inspeção Periódica Obrigatória a tratores agrícolas tem em curso um estudo preparatório.

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“Na última década, 210 pessoas perderam a vida a conduzir um trator agrícola ou florestal, sendo que o capotamento foi a principal causa. Para a segurança de quem conduz estes veículos passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por 'Arco de Santo António', erguido e em posição de serviço (a obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados. Também para aumentar a segurança de todos, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir 'pirilampo', avisador luminoso especial (rotativo de cor amarela). Recomenda-se ainda a frequência das ações de formação a que legalmente estes condutores estão obrigados, para o correto cumprimento das normas de segurança”, lê-se na nota introdutória da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a respeito das alterações ao Código da Estrada que dizem respeito aos veículos agrícolas, constantes no Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, e com efeitos desde 8 de janeiro.

Através de videoconferência, Rui Ribeiro, presidente daquela autoridade – que tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário -, fez para a revista Agriterra o enquadramento sintético de tais alterações.

“O setor agrícola terá que entender que não poderemos tolerar um conjunto de vítimas mortais e de outras que ficam incapacitadas para o resto da vida, pelo que a mensagem deve ser comparável ao que se passa com os outros veículos. Há um conjunto de características próprias relativamente a estes veículos, pelo facto de circularem tanto em via pública como em ambiente privado, onde não podemos atuar. O que pode ser feito é este tipo de intervenções como a obrigatoriedade, aquando da homologação, da instalação de dispositivos de segurança passiva e que possam vir a melhorar os resultados de sinistralidade em meio privado”, afirma.

Rui Ribeiro, Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Rui Ribeiro, Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Após nova campanha de segurança rodoviária - 'Avance para 2021 com toda a segurança' -, concluída nos primeiros dias do ano, enfatiza o responsável pela ANSR que “a componente agrícola em Portugal tem um peso muito importante na nossa riqueza, pelo que temos de cuidar dos nossos agricultores, protegendo-os, da mesma forma que protegemos os outros condutores”.

Trator é máquina, não é brinquedo

“Subsistem ainda, no caso do Ribatejo, as grandes feiras, onde se mostram as máquinas agrícolas. Grande parte delas apetrechadas com a mais avançada tecnologia e com as quais não temos que nos preocupar. Ao invés, a nossa preocupação vai para as mais antiquadas e que não possuem todos os mecanismos de segurança. Há quem tenha máquinas à venda sem qualquer dispositivo de segurança ou arco de proteção e também para essas há compradores, mesmo que seja apenas para uma agricultura de fim-de-semana, mas que se tornam apetecíveis para as brincadeiras das crianças. Invariavelmente, as coisas podem correr mal. Temo-lo dito e reafirmamos a mensagem, claramente: o trator não é um brinquedo. É uma máquina e um instrumento de trabalho, que deve ser operado por profissionais ou por pessoas com competência. Pois acontecem mortes e nós temos a responsabilidade de as evitar”, sublinha Rui Ribeiro, segundo o qual há outras medidas em estudo para o incremento da segurança rodoviária da comunidade agrícola.

Segundo Carlos Lopes, da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, “a necessidade [do arco de proteção] já era sentida há bastante tempo. Por causa da copa das árvores, os agricultores muitas vezes acabam por rebatê-las, mas nada havia que os obrigasse a acionar tal dispositivo de segurança, quando circulassem na via pública. Atendendo ao grande impacto que esse dispositivo tem nas consequências dos acidentes – pois as mortes, na maior parte dos casos, são provocadas por despiste com capotamento e esmagamento do operador -, introduzimos essa alteração que julgamos significativa na proposta que foi feita ao Governo para regular os comportamentos na via pública. Paralelamente, operámos uma correção na questão do 'pirilampo', o rotativo luminoso especial laranja, que avisa os condutores que ali segue um veículo lento, que se torna muito significativo quando deixa a propriedade privada e entra na via pública em velocidade reduzida”.

“O que é importante a ter em conta é que a área de atuação da ANSR é na via pública e a maior parte das mortes ocorrem fora da mesma, pelo que não temos jurisdição sobre esse facto. Aguardamos que as consequências da sinistralidade na via pública sejam reduzidas em função dessa mudança legislativa, mesmo sabendo que grande parte do parque de veículos agrícolas não está munido desse arco de proteção, pelo que nesses casos esta alteração da lei nada irá mudar”, acrescenta.

Uso de cinto, se disponível

A obrigatoriedade de circulação na via pública com aquele arco de proteção está dependente da sua disponibilidade à data de homologação do veículo, que por agora está fixada a partir de 1994. Concomitantemente, e se disponível no veículo, o cinto de segurança terá que ser usado quando em circulação naquelas vias, pois assim está determinado no Código da Estrada.

Explica Carlos Lopes que “a proteção do condutor só será mais eficaz se usado [o cinto de segurança], ao mesmo tempo que o arco está ativado. A ANSR não realizou intervenção nessa área, pois já estava contemplada no Código da Estrada, o que não acontecia com a questão do arco de proteção. O trator tem um centro de gravidade alto, pelo que é relativamente fácil virar. O arco cria um casulo de proteção ao condutor, que não sairá desse casulo se estiver agarrado pelo cinto de segurança. Só a utilização simultânea de ambos os dispositivos será compatível com os níveis de segurança que desejamos para os nossos tratoristas. Através da mera comparação com a situação em França, em 2013, com um parque de tratores cinco vezes maior que o de Portugal, o número de óbitos em consequência da sinistralidade é incomparavelmente inferior, o que mostra um retrato feio do que passa em Portugal”.

Alguma desinformação tem transmitido a ideia que os proprietários teriam todos que instalar arcos de proteção, o que não é verdade. O mesmo se aplica aos cintos de segurança, se ainda não os tinham quando novos. Já os “pirilampos” são obrigatórios, e para todos, de acordo com o Código da Estrada.

“Assim que saíram as alterações, a manhã da linha de apoio ao cidadão, através do call center e do correio eletrónico foi cheia de contactos. Acima de tudo, os condutores mais velhos lançaram estas e outras dúvidas. Recebemos muito mais chamadas que o habitual”, sublinha Maria Alexandra Henriques, da Comunicação e Projetos Especiais da ANSR.

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Do 'retrofitting'...

Carlos Lopes volta ao tema para explicar que é possível dotar todos os tratores com o 'Santo António': tecnicamente é possível instalá-lo – a chamada operação de 'retrofitting' -, e até aconselhável.

"Nos EUA, essa política contou mesmo com incentivos aos agricultores para que instalassem o arco de proteção. Em Portugal, essa hipótese já foi ponderada, mas ainda não se achou conveniente avançar, tendo em conta a componente técnica envolvida em todos os veículos, nas vertentes do dimensionamento e da instalação no trator. Já foi feito um estudo dos vários modelos existentes em variados países, mas ainda não foram encontradas empresas de metalomecânica interessadas em vender esse serviço. O processo está identificado, mas esbarrou com aquela dificuldade. O processo não acabou, pois o grupo de trabalho está a retomar o tema e a procurar soluções que possam minimizar os efeitos dos acidentes, na certeza que desejamos acabar com este flagelo. Mudar comportamentos também tem sido difícil e muitas das campanhas que lançamos são ignoradas, pois são muitos os tratoristas que acham ter certezas completas sobre a sua condução. Não abandonamos esse propósito”, explica.

… às inspeções periódicas

Da mesma forma, a questão das inspeções periódicas obrigatórias - já pedida pela Associação dos Centros de Inspeção - também está identificada.

No continente não existe, ao cabo que na Região Autónoma dos Açores há mais de dez anos que é uma realidade. São realizadas pelos centros de inspeção através de unidades móveis que se deslocam pelo território até à proximidade dos locais onde se encontram os tratores.

De acordo com o presidente da ANSR, não é possível forçar um tratorista a realizar 100 km para realizar a inspeção ao trator, pelo que seria a inspeção a deslocar-se até ele. Paulo Lopes diz o que tem sido feito nesse sentido: “essa solução está a ser estudada pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes], no âmbito do que é o nosso plano estratégico de segurança rodoviária, um conjunto de medidas dirigidas para a redução da sinistralidade com tratores. Outras medidas de sensibilização são conduzidas pelos nossos parceiros, seja a Direção Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural e a Autoridade para as Condições de Trabalho, nos casos em que exista uma relação laboral".

A ANSR diz sempre ter defendido, no âmbito do grupo de trabalho para a segurança rodoviária, a melhoria das condições de segurança, no que toca a uma política de incentivos estatais para a renovação do parque de veículos, a exemplo do que ocorre, anualmente, em Espanha, com o Plano Renove.

O mais recente concurso tem uma dotação que ascende a oito milhões de euros para comparticipação na troca de veículos, por outros mais seguros, eficientes e ambientalmente mais saudáveis.

Tal financiamento para a renovação do parque não ocorreria por conta do Ministério da Administração Interna, que tutela a ANSR, mas sim pela pasta da Agricultura. “Sempre defendemos que a segurança está acima de tudo. É uma prioridade. O custo económico e social destas mortes é demasiado elevado, pelo que o dinheiro que se gasta na segurança tem um retorno muito significativo”, remata Carlos Lopes.

Relatório de 2020 aguarda conclusão

Formação COTS com conclusão agendada para 21 de fevereiro

O relatório de 2020 da sinistralidade com veículos agrícolas ainda não está concluído.

As operações de apuramento estatístico de validação dos dados estão em fase de finalização e segundo a ANSR continuam a prevalecer os acidentes com esmagamento do condutor, em consequência de capotamento do trator no interior das propriedades onde existam declives no terreno, ainda que também ocorram em sinistros nas vias públicas.

Para ajudar a combater o flagelo, a formação COTS (Como Operar um Trator em Segurança) resulta de Despacho conjunto dos secretários de Estado da Administração Interna e da Agricultura, após a identificação em grupo de trabalho de vários situações. Os conteúdos de aprendizagem são da responsabilidade da ANSR e a formação dos tratoristas ficou a cargo do IMT, da DGADR e da ACT, considerado que o trator é uma máquina de trabalho.

O plano de formação (35 ou 50 horas) termina a 21 de fevereiro e é obrigatória para quem pretenda conduzir um veículo agrícola na via pública. Basicamente, são destinatários os detentores de carta de condução das categorias B, C e D que pretendam conduzir aqueles veículos, bem assim como os portadores de licença de condução de trator agrícola. Só estão dispensados de fazer a formação COTS quem seja portador de uma licença de condução de trator agrícola obtida em ação de formação profissional, ou através de Escola Profissional Agrícola.

Alterações ao Código da Estrada para veículos agrícolas

Do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro (em vigor desde 8 de janeiro)

Art.º 23

(...)

4 - Os veículos a motor que, em razão do serviço a que se destinam, devam parar na via pública ou deslocar-se em marcha lenta, incluindo os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais, devem estar equipados com avisadores luminosos especiais, cujas características e condições de utilização são fixadas em regulamento, devendo os seus condutores deles fazer uso.

(...)

Art.º 82.º

(...)

6 - O condutor de trator ou máquina agrícola ou florestal deve assegurar-se de que a estrutura de proteção em caso de capotagem se encontra instalada, caso se trate de estrutura amovível, ou que a mesma se encontra erguida em posição de serviço, caso se trate de estrutura rebatível.

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