BA14 - Agriterra

57 CULTIVO Estes critérios de obtenção foram variando ao longo do tempo e, posteriormente, foi sendo dada maior importância a outras características, tais como: resistência a pragas e doenças, aptidão para consumo em fresco ou para diferentes tipos de transformação industrial, aptidão para a lavagem e, nos últimos anos, tem sido dada especial ênfase à resistência a temperaturas elevadas, resistência à seca, resistência a solos salinos e a tudo o que está relacionado com as alterações climáticas. Tudo isto se refere às novas variedades que as grandes casas comerciais de sementes pretendem introduzir em massa no mercado. O QUE SE ENTENDE POR UMA NOVA VARIEDADE DE BATATA? Na União Europeia, qualquer nova variedade que se pretenda registar, seja de que vegetal for, deve ser submetida a uns ensaios denominados DUS, desenvolvidos por alguns organismos nacionais (NEIKER, no caso de Espanha, atualmente) e controlados pelo Organismo de Exames nacional de cada país (OEVV do MAPA em Espanha, Instituto Espanhol das Variedades Vegetais) e, acima de todos os outros, pelo CPVO (Instituto Comunitário das Variedades Vegetais), com sede em Angers (França). O ensaio DUS (EUE em português) consiste em demonstrar, durante pelo menos dois anos, que a nova variedade é: • Diferente: Alguma das 37 características (11 nos rebentos, 10 na folha, 7 na flor e 9 no tubérculo) da variedade de batata apresentada como nova deve ser diferente das correspondentes às variedades existentes, registadas e inscritas pelo CPVO. • Homogénea ou uniforme: Todos os tubérculos e plantas dessa nova variedade devem ser homogéneos ou uniformes e não apresentar diferenças entre uns e outros. • Estável: Com o passar das gerações (pelo menos 2), as características descritas para esta nova variedade mantêm-se e não variam de um ano para o outro. Em alguns outros casos, procuram- -se atualmente características muito específicas e orientadas para determinados grupos populacionais, mais do que para o consumidor geral. Neste grupo podemos incluir as variedades biofortificadas com ferro e zinco; as variedades com elevado teor de vitaminas, carotenos e insulina; com baixo teor de acrilamida após a fritura, etc. Outro grupo, no qual não se obtêm propriamente novas variedades, mas sim clones, em que cada indivíduo é uma variedade diferente em si mesma, é o caso da semente verdadeira de batata (TPS, na sigla em inglês). As técnicas de obtenção de novas variedades de batata também foram variando com o tempo, desde os cruzamentos das plantas progenitoras com características pretendidas, processo que demora entre 7 e 8 anos para selecionar a variedade, sendo o processo para a introduzir no mercado mais longo, até às ferramentas biotecnológicas atualmente utilizadas, que facilitam e encurtam o processo de melhoria. A 25 de julho de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que as plantas obtidas através de técnicas de melhoria de precisão, como a CRISPR, são organismos geneticamente modificados (OGM), ao contrário dos produtos produzidos com técnicas de melhoria muito menos precisas, que estão isentas da legislação relativa aos OGM. Como consequência, mesmo as culturas com alterações mínimas, introduzidas através de CRISPR, que também podem surgir espontaneamente na natureza, estão sujeitas a estas disposições. Neste momento, na Europa, a tecnologia CRISPR é considerada como transgénica e não é permitida, mas espera-se que, após a recente proposta da Comissão Europeia, apoiada por um grande número de cientistas e instituições, o Parlamento Europeu dê a sua aprovação para que seja considerada não OGM. É de esperar e desejável que, com uma pequena revisão da legislação europeia, a técnica CRISPR seja harmonizada com o quadro jurídico de outras nações e permita Extração das sementes das bagas.

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