Envita
Informação profissional para a agricultura portuguesa

Condução de tratores agrícolas: formação obrigatória a partir de 1 de agosto

Redação Agriterra19/04/2022
A partir de 1 de agosto de 2022 a formação para conduzir tratores agrícolas passa a ser obrigatória.
Imagen

“A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas (…) têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD”, lê-se no despacho em causa.

A formação deve ser averbada na carta de condução a categoria correspondente, T1, T2, T3, sendo que para tal é necessário o certificado da formação correspondente, atestado médico e dirigir-se ao IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

As ações de formação já frequentadas “consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho”, para efeitos de averbamento na carta de condução.

Recorde-se que a obrigatoriedade desta formação foi criada por decreto-lei publicado no final de 2017, para prevenir acidentes com máquinas agrícolas, abrangendo todos os condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.

A CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal conta com um curso destinado a todos os agricultores que pretendam fazer a formação.

REVISTAS

EvolyaFNA24Olival 2024

NEWSLETTERS

  • Newsletter Agriterra

    17/04/2024

  • Newsletter Agriterra

    10/04/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

agriterra.pt

Agriterra - Informação profissional para a agricultura portuguesa

Estatuto Editorial