“A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas (…) têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD”, lê-se no despacho em causa.
A formação deve ser averbada na carta de condução a categoria correspondente, T1, T2, T3, sendo que para tal é necessário o certificado da formação correspondente, atestado médico e dirigir-se ao IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Recorde-se que a obrigatoriedade desta formação foi criada por decreto-lei publicado no final de 2017, para prevenir acidentes com máquinas agrícolas, abrangendo todos os condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.
A CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal conta com um curso destinado a todos os agricultores que pretendam fazer a formação.