Apoio extraordinário aos custos com a energia em explorações termina a 30 de novembro
Redação Agriterra26/11/2020
Este apoio, definido por portaria, tem como objetivo reduzir os custos de produção nos setores agrícola e agropecuário em Portugal Continental.
Podem candidatar-se:
- pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
- as cooperativas agrícolas e organizações de produtores reconhecidas que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, desde que disponham de contadores que permitam a individualização inequívoca da energia consumida na respetiva atividade.
Os apoios abrangem:
- 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
- 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
De caráter extraordinário, o apoio, consagrado na Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro, pode ser pedido até 30 de novembro.
Para tal, os agricultores deverão preencher um formulário disponível na página web do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, que pode ser acedido aqui.
Previamente ao preenchimento do formulário do pedido de pagamento, deve ser consultado o Manual da Ajuda, disponível na página, o qual tem a informação detalhada deste apoio.